Para ter direito a Usucapião é necessário exercer posse sob o imóvel com “animus domini” por determinado tempo, posse essa, que deve ser mansa e pacífica, ou seja, sem oposição.
No Brasil existem várias espécies de Usucapião, então esse lapso temporal poderá ser de 2,5,10,15 anos, a depender da modalidade pretendida. Nos próximos posts irei esclarecer quais são as espécies de Usucapião, o tempo de posse e requisitos próprios para requerer cada uma delas.
Mas afinal, o que é posse com “animus domini”?
De maneira direta e simples, significa dizer, que é a posse exercida como se o interessado fosse o dono do imóvel, nessa hipótese, ele é quem paga o IPTU, taxas, contas de consumo, realiza reformas, aluga, enfim, utiliza o bem como se fosse seu, isso por realmente acreditar ser o proprietário, por ter comprado, recebido em doação, em herança, e etc, mas não ter transferido o imóvel para o seu nome, por algum motivo impeditivo.Ou por ter o desejo de se tornar dono, nos casos em que ocorre o abandono do imóvel e o interessado passa a ocupá-lo e cumprir sua função social, por exemplo.
Importante esclarecer, que em linhas gerais, inquilinos, arrendatários e etc, não podem alegar posse com “animus domini”, pois a existência do contrato mesmo que verbal, afastaria essa possibilidade, e caracterizaria a posse exercida sobre o imóvel como “ad interdicta”, não passível de Usucapião.
Se você acredita que tem direito a Usucapião, o recomendável é procurar um advogado especialista em Direito Imobiliário de sua confiança e agendar uma consulta para esclarecer e apurar se possui o direito.
Dúvidas deixem nos comentários.